PADRE CASADO É MINISTRO DIVIDIDO?
Não podemos definir como vontade de Deus o que nos trazem, isoladamente, alguns versículos da Bíblia, desconhecendo a abrangência do seu contexto e, até mesmo, o momento sociocultural em que os mesmos foram escritos.
Se formos responder à interrogação que nos apresenta o título deste artigo, baseados no que escreve São Paulo (I Cor 7,33): “O casado preocupa-se com as coisas do mundo, procurando agradar à sua esposa”, não só responderíamos que sim, “Padre casado é Ministro dividido”, mas poderíamos até concluir que o casamento é incompatível ao ministério sacerdotal. Porém, o contexto em que o citado versículo está incluso, nos fala de umas dificuldades existentes que, para os primeiros cristãos, eram sinais do iminente advento de Cristo. E a brevidade desse tempo não lhes permitia, dentro de uma visão espiritual, outras preocupações que não fossem as de se prepararem para a segunda vinda do Senhor. Portanto, o versículo em pauta nada tem, especificamente, contra o casamento do Padre.
Embora saibamos que São Paulo fizera uma escolha pessoal pelo celibato, ele não poderia ir de encontro ao casamento de clérigos, uma vez que o mesmo Apóstolo aconselha que “os diáconos não sejam casados senão uma vez, e saibam governar os filhos e a casa" (I Tim 3,12); e ao que aspira ao episcopado - desejo de uma função sublime -, diz: “Porque o bispo tem o dever de ser irrepreensível, casado uma só vez... deve saber governar bem a sua casa, educar os seus filhos na obediência e na castidade. Pois quem não sabe governar a sua própria casa, como terá cuidado da Igreja de Deus?” (I Tim 3,2-5).
O Grande Apóstolo dos Gentios, reclamando dos seus direitos como missionário, faz a seguinte interrogação: “Acaso não temos nós direito de deixar que nos acompanhe uma mulher irmã, a exemplo dos outros apóstolos e dos irmãos do Senhor e de Cefas?” (I Cor 9, 5). Não só vemos, nesta citação, a importância da participação das mulheres, como em outros trechos bíblicos, incluindo o Evangelho de São Lucas (8,1 -3), onde, juntamente com os doze Apóstolos, piedosas mulheres acompanhavam Jesus, na sua missão evangelizadora, por cidades e aldeias.
Poderia até ser um “Ministro Dividido", o diácono, o padre ou o bispo, que fosse casado com uma mulher de interesses divergentes dos do ministério sacerdotal, alienada às coisas do mundo: muito mais propensa a levar o seu “Adão" a provar dos apetitosos frutos da “serpente” do que a ajudá-lo na observância da vontade de Deus.
Eu, como Bispo casado, posso dar o meu testemunho de quanto tem sido importante para mim a participação da minha esposa e a dos meus filhos, no desempenho do meu ministério sacerdotal, O apoio da minha família tem sido uma bênção de Deus para um melhor desenvolvimento dos meus trabalhos eclesiásticos.
Dom Walbert Rommel C. Galvio Barros Bispo Diocesano de Maceió e Conselheiro Regional Nordeste
É comum alardear-se que as ordenações procedidas pela Igreja Católica Brasileira teriam sido inócuas e sem validade. Contra isso se levanta a própria doutrina católica, quando, enfocando o mistério dos sacramentos, alega que tudo aquilo que se está processando no altar ou fora dele, desde que seja sacramental, acontece por força própria, isto é, ex opera operatis, que bem traduzido significa “por força daquilo mesmo que se opera”. É assim que os cristãos de fé católica pensam desde a mais remota antiguidade.
“ os sacramentos não acontecem por força de quem esteja operando, mas sim, por força daquilo que se opera”
Muito bem. Isso exclúe, então, o mérito pessoal do oficiante, do ponto de vista particular. Ainda que o padre esteja em pecado mortal, é válida a missa que ele celebra, uma vez que é Cristo quem consagra, sendo o sacerdote apenas um ministro, um dispenseiro. E aí se completa a máxima latina: os sacramentos não acontecem ex opera operantes, ou seja “por força de quem esteja operando”, mas sim, ex opera operatis. ou seja, “por força daquilo que se opera”.
Mas, qual é o entendimento da tradição católica, sobre esse assunto? O excelente compêndio Magistério de La Iglesia, (Enrique Dezinger, Ed. Herder) nos dá notícia de alguns pronunciamentos au- torizados. Já em 496dC, o papa Sto.Atanázio II assim se pronunciava: a nenhum destes a quem batizou Acacio (bispo cismá- tico) ou a quem ordenou, segundo os cânones, sacerdotes ou levitas, alcança qualquer dano pelo nome de Acacio, no sentido de que acaso pareça menos firme a graça do sacramento por haver sido transmitida por um cismático. Porque se os raios do sol visível, ao passar pelos mais fétidos lugares, não se maculam pelo contato, muito menos a Virtude Daquele que fez este sol visível, pode contaminar-se pela indignidade de algum ministro...
Nesse rastro, o Concílio de Guastala (1106dC) garantiu a validade até mesmo para as ordenações heréticas e simoníacas... E o papa Clemente VIII (1592dC) falou das ordenações dos cismáticos: Os ordenados por bispos cismáticos legitimamente ordenados, se se guardou a devida forma, recebem certamente a Ordem, mas não o exercício...
Assim tem sido o entendimento doutrinário no decorrer dos séculos, assinado por santos e até Concílios. É de se estranhar, pois, que, no Brasil, as autoridades católicas estejam a lançar dúvidas sobre ordenações realizadas pela ICAB, à luz da legítima liturgia, negando abusivamente a sucessão apostólica aos bispos e padres brasileiros, herdada inclusive de alguns cardeais e tão bem explicitada no site: www.igrejabrasileira.com.br.
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