sexta-feira, 31 de agosto de 2012

INFORMATIVO ICAB



PADRE CASADO É MINISTRO DIVIDIDO?

Não podemos definir como vontade de Deus o que nos tra­zem, isoladamente, alguns versículos da Bíblia, desconhecendo a abrangência do seu contexto e, até mesmo, o momento sociocultural em que os mesmos foram escritos.
Se formos responder à interrogação que nos apresenta o título deste artigo, baseados no que escreve São Paulo (I Cor 7,33): “O casado preocupa-se com as coisas do mundo, procurando agradar à sua esposa”, não só responderíamos que sim, “Padre casado é Ministro dividi­do”, mas poderíamos até concluir que o casamento é incompatível ao ministério sacerdotal. Porém, o contexto em que o citado versículo está incluso, nos fala de umas dificuldades existentes que, para os primeiros cristãos, eram sinais do iminen­te advento de Cristo. E a brevidade desse tempo não lhes permitia, dentro de uma visão espiritual, outras preocupações que não fossem as de se prepararem para a segunda vinda do Senhor. Portanto, o versículo em pauta nada tem, especifica­mente, contra o casamento do Padre.
Embora saibamos que São Paulo fizera uma escolha pessoal pelo celibato, ele não poderia ir de encontro ao casamento de clérigos, uma vez que o mesmo Apóstolo aconselha que “os diáconos não sejam ca­sados senão uma vez, e saibam governar os filhos e a casa" (I Tim 3,12); e ao que aspira ao episcopado - desejo de uma fun­ção sublime -, diz: “Porque o bispo tem o dever de ser irrepreensível, casado uma só vez... deve saber governar bem a sua casa, educar os seus filhos na obediência e na castidade. Pois quem não sabe gover­nar a sua própria casa, como terá cuidado da Igreja de Deus?” (I Tim 3,2-5).
O Grande Apóstolo dos Gentios, re­clamando dos seus direitos como missio­nário, faz a seguinte interrogação: “Acaso não temos nós direito de deixar que nos acompanhe uma mulher irmã, a exemplo dos outros apóstolos e dos irmãos do Se­nhor e de Cefas?” (I Cor 9, 5). Não só vemos, nesta citação, a importância da participação das mulheres, como em ou­tros trechos bíbli­cos, incluindo o Evangelho de São Lucas (8,1 -3), onde, juntamente com os doze Apóstolos, piedosas mulheres acompa­nhavam Jesus, na sua missão evangeliza­dora, por cidades e aldeias.
Poderia até ser um “Ministro Di­vidido", o diácono, o padre ou o bispo, que fosse casado com uma mulher de interesses divergentes dos do ministério sacerdotal, alienada às coisas do mundo: muito mais propensa a levar o seu “Adão" a provar dos apetitosos frutos da “ser­pente” do que a ajudá-lo na observância da vontade de Deus.
Eu, como Bispo casado, posso dar o meu testemunho de quanto tem sido im­portante para mim a participação da minha esposa e a dos meus filhos, no desempe­nho do meu ministério sacerdotal, O apoio da minha família tem sido uma bênção de Deus para um melhor desenvolvimento dos meus trabalhos eclesiásticos.

Dom Walbert Rommel C. Galvio Barros Bispo Diocesano de Maceió e Conselheiro Regional Nordeste



É comum alardear-se que as ordenações procedidas pela Igreja Católica Brasileira teriam sido inócuas e sem validade. Contra isso se levanta a própria doutrina católica, quan­do, enfocando o mistério dos sacramen­tos, alega que tudo aquilo que se está processando no altar ou fora dele, desde que seja sacramental, acontece por for­ça própria, isto é, ex opera operatis, que bem traduzido significa “por força daqui­lo mesmo que se opera”. É assim que os cristãos de fé católica pensam desde a mais remota antiguidade.
“ os sacramentos não acontecem por força de quem esteja operando, mas sim, por força daquilo que se opera”
Muito bem. Isso exclúe, então, o mérito pessoal do oficiante, do ponto de vista particular. Ainda que o padre esteja em pecado mortal, é válida a missa que ele celebra, uma vez que é Cristo quem consagra, sendo o sacerdote apenas um ministro, um dispenseiro. E aí se comple­ta a máxima latina: os sacramentos não acontecem ex opera operantes, ou seja “por força de quem esteja operando”, mas sim, ex opera operatis. ou seja, “por força daquilo que se opera”.
Mas, qual é o entendimento da tradi­ção católica, sobre esse assunto? O exce­lente compêndio Magistério de La Iglesia, (Enrique Dezinger, Ed. Herder) nos dá notícia de alguns pronunciamentos au- torizados. Já em 496dC, o papa Sto.Atanázio II assim se pronunciava: a nenhum destes a quem batizou Acacio (bispo cismá- tico) ou a quem ordenou, segundo os câno­nes, sacerdotes ou levitas, alcança qualquer dano pelo nome de Acacio, no sentido de que acaso pareça menos firme a graça do sacramento por haver sido transmitida por um cismático. Porque se os raios do sol vi­sível, ao passar pelos mais fétidos lugares, não se maculam pelo contato, muito menos a Virtude Daquele que fez este sol visível, pode contaminar-se pela indignidade de al­gum ministro...
Nesse rastro, o Concílio de Guastala (1106dC) garantiu a validade até mesmo para as ordenações heréticas e simoníacas... E o papa Clemente VIII (1592dC) falou das ordenações dos cismáticos: Os ordenados por bispos cismáticos legitima­mente ordenados, se se guardou a devida forma, recebem certamente a Ordem, mas não o exercício...
Assim tem sido o entendimento doutrinário no decorrer dos séculos, as­sinado por santos e até Concílios. É de se estranhar, pois, que, no Brasil, as auto­ridades católicas estejam a lançar dúvidas sobre ordenações realizadas pela ICAB, à luz da legítima liturgia, negando abusi­vamente a sucessão apostólica aos bispos e padres brasileiros, herdada inclusive de alguns cardeais e tão bem explicitada no site: www.igrejabrasileira.com.br.

Franco Tagliarinni é teólogo e jornalista, batizado na Igreja Católica Romana.


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