segunda-feira, 20 de setembro de 2010

Os Três Princípios Básicos da Igreja Brasileira



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O casamento religioso! Tem direitos e obrigações civis.

Na Igreja Brasileira, no primórdios, coma a orientação de Dom Carlos Duarte Costa, São Carlos do Brasil, introduziu a celebração contratual civil e privado, de prestação de assistência mútua, entre contratantes, após união religiosa, dos desquitados e solteiros judicialmente, hoje divorcio.

Após as alterações legais e a posteriori promulgaçao de princípios constituicionais brasileiros, de 05/10/88, dimensão "da união estável" e da "entidade familiar". Mais do que nunca, para sanear " a união estável da entidade familiar" com a repercussões compativeis, inúmeras áreas de legislação específica.

Depois de um certo momento, a liberalidade tornou uma negligente relação religiosa, sem fins lucrativos.

No ano de 1996, a Diocese de Cabo Frio, reimplantou o sacramento do matrimônio, entre os fiéis, impedidos de contrairem o o casamento civil ou com efeito determinado e legislando sobre as relações da união estável da entidade familiar.

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